Livramento condicional é a possibilidade de que tem o condenado, que já cumpriu certo tempo de pena privativa de liberdade, de poder cumprir solto o período restante, mediante determinadas condições, já a suspensão condicional da pena é a suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade, durante um período de tempo de acordo com o caso concreto.
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