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Português
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Interpretação de Textos
2017
•
Copese - Ufjf
•
UFJF
•
Assistente Social
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Texto 1
Desobediência Civil
Aldo Bizzocchi
Deveríamos nos rebelar contra injustiças linguísticas e arbitrariedades gramaticais?
Se sim, como diferenciar os desobedientes dos ignorantes?
Nem tudo o que é legal é justo (segundo Gandhi, uma lei injusta é uma forma de violência). O líder indiano foi o maior expoente da desobediência civil, filosofia política formulada pelo americano Henry David Thoreau. A ideia básica dessa filosofia é a de que é justo desobedecer a leis ou a governos injustos.
Mas leis injustas (supondo que haja um critério objetivo de justiça) nem sempre são criadas por razões deliberadas; as mais das vezes, o legislador não se dá conta de todas as implicações de sua lei. Exemplo disso é a legislação tributária brasileira, que faz os pobres pagarem relativamente mais em impostos do que os ricos.
A língua também é governada por leis. A ortografia, por sinal, é objeto de regulamentação federal. Já a gramática, embora não tenha força de lei, é um conjunto de normas que exercem pressão tão coercitiva sobre os falantes, especialmente em situações formais, quanto as de uma legislação. E ortógrafos e gramáticos também erram, portanto também criam leis injustas – se não contra os falantes, pelo menos contra a língua.
É o caso daquela grafia que, embora oficial, não tem fundamento nem etimológico nem fonológico e mais cria dificuldades do que facilita a vida das pessoas. É o caso também da regra sintática obsoleta que ainda é exigida em concursos, e da concordância ou regência que atentam contra a lógica e a natureza da língua, mas são tidas como canônicas pela gramática normativa. O que fazer com elas? A desobediência civil cabe nesses casos?
Imposição
A regulamentação do idioma, embora não tenha efeito jurídico, sobretudo porque não prevê sanções cíveis ou penais a quem a transgride (exceto a reprovação em concursos), acaba sendo mais tirânica que a legislação propriamente dita. Afinal, não é possível enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular para mudar regras de gramática. Logo, discordar dessas regras e, mais, desobedecê-las (ou desobedecer a elas, como exigem os gramáticos) constitui, na prática, um ato de desobediência civil.
Mas será que toda desobediência é justificável? De um lado, podemos ter abusos motivados por razões ideológicas, algo como
“Si hay gobierno en esta tierra, yo soy contra”
(“Se há governo nessa terra, sou contra”). Afinal, para os radicais, toda lei é uma forma de opressão (alguns, se pudessem, desacatariam até a lei da gravidade!). De outro lado, como distinguir entre desobediência e ignorância? Em tese, qualquer um que não saiba se expressar de acordo com a gramática pode alegar que o faz deliberadamente. Então será que todo desvio é justificável?
Rebeldia tímida
Curiosamente, os atos de desobediência deliberada em relação à língua têm um caráter muito mais conservador do que na política. E afetam mais a ortografia do que a gramática. Toda vez que ocorre uma reforma ortográfica, não são raras as vozes a se levantarem contra ela, em defesa do sistema antigo. Fernando Pessoa, por exemplo, pregava a desobediência civil à reforma de 1911. E, ainda hoje, muitos portugueses resistem ao novo acordo ortográfico.
Já os “progressistas” da língua se limitam a criticar a timidez das reformas, mas não ousam desafiá-las, abolindo por conta própria o
h
mudo ou coisas do gênero. E olhe que não faltam normas ruins e malfeitas em matéria de ortografia. (...)
Discórdias
E casos como o de “adequa” (ou “adéqua”, ou “adeqúa”?), que não tem uma grafia oficial (o dicionário
Houaiss
é um caso isolado) porque para os gramáticos essa palavra simplesmente não existe? E o hífen, pomo central da discórdia ortográfica da nossa língua, cujas normas de uso são tão herméticas quanto ilógicas? (Se antes não havia qualquer sentido na grafia “cartão-postal”, agora temos de conviver também com “conta-corrente”).
Com respeito à gramática (ou com desrespeito, se quisermos fazer um trocadilho de mau gosto), pululam os casos de regras incoerentes, que o falante, em sua ingenuidade, acaba “corrigindo”, muitas vezes sem ter consciência de que é um transgressor contumaz. BIZZOCCHI, Aldo. Desobediência Civil. Revista Língua Portuguesa.
Editora Segmento. Ano 8, n.º 85, novembro de 2012. (adaptado)
Leia as afirmações a seguir, referentes ao texto “
Desobediência Civil”,
e assinale a alternativa
INCORRETA:
A
Os quatro primeiros parágrafos revelam uma organização de conteúdo que parte de um universo mais amplo para outro, mais restrito.
B
Essa organização (do mais amplo para o mais restrito) é um procedimento retórico que possibilita maior comunicabilidade com o destinatário.
C
O questionamento contido na frase “Mas será que toda desobediência é justificável?” evidencia a postura equilibrada do autor.
D
O subtítulo “Rebeldia tímida”, conferido à 3ª seção do texto, contém um aparente paradoxo.
E
O título “Desobediência civil” é inadequado, visto que o texto discute a desobediência à legislação linguística.
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