MENU
Instalar nosso app
Estudos
Flashcards
novo
Planos de Estudos
Questões
Simulados
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
Órgãos
Cargos
Disciplinas
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Planos e preços
Ajuda
Reviews
Modo Escuro
Ativar notificações
Questões de concursos
Resolva quantas desejar, é ilimitado!
Filtros Inteligentes
A lista de dados de cada filtro é atualizada de acordo com os filtros previamente inseridos.
Somente são apresentados na lista de cada um, dados existentes na combinação de filtros já escolhida.
Concursos
OAB
ENEM
Vestibular
Incluir
Excluir
Somente anuladas
Excluir anuladas
Somente desatualizadas
Excluir desatualizadas
Com anotações
Sem anotações
Respondidas
Não respondidas
Acertadas
Erradas
Limpar
Filtrar
Participar do simulado
Meus filtros
Meus cadernos
Minhas estatísticas
50 questões
F
P
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N
E
Linhas por página
5
15
30
#1494855
•
prova:
98650
•
questão 1
simulado
•
prova
•
edital
Português
•
Interpretação de Textos
|
Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2022
•
PR-4 UFRJ
•
UFRJ
•
Assistente em Administração
Exibir texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Pode-se afirmar que o objetivo central do TEXTO 1 é:
A
Repreender os críticos ao sistema de ações afirmativas, que permite o acesso de mais estratos sociorraciais brasileiros à graduação.
B
Estabelecer um panorama geral sobre as ações afirmativas organizadas em torno da Lei de Cotas, que completa dez anos.
C
Clamar por ampliação do debate sobre ações afirmativas no Brasil, discussão ainda incipiente em território nacional.
D
Elucidar que há dois tipos de igualdade que o Brasil precisa desenvolver: a formal e a informal.
E
Estigmatizar os alunos que ingressam pelo sistema de ações afirmativas, originalmente formatado pela Lei de Cotas, ainda que outras instituições já tivessem institucionalizado o programa de ações afirmativas no país.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#1494856
•
prova:
98650
•
questão 2
simulado
•
prova
•
edital
Português
•
Interpretação de Textos
|
Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2022
•
PR-4 UFRJ
•
UFRJ
•
Assistente em Administração
Exibir texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
No decorrer do TEXTO 1, há um duo central de estratégias textuais para consolidação de seu objetivo principal. Marque a alternativa que apresenta essas estratégias.
A
Diálogo implícito com o leitor e uso de marca- dores do discurso.
B
Comparações sistematizadas e polarização intratextual.
C
Uso de frases diretas e utilização expressiva de figuras de linguagens ocultas.
D
Citação de dispositivos legais e uso de depoimentos.
E
Ideação consolidada em dados e uso de primeira pessoa.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#1494857
•
prova:
98650
•
questão 3
simulado
•
prova
•
edital
Português
•
Gêneros Textuais
|
Interpretação de Textos
|
Figuras de Linguagem
2022
•
PR-4 UFRJ
•
UFRJ
•
Assistente em Administração
Exibir texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Quanto ao gênero textual, o TEXTO 1 pode ser classificado como:
A
reportagem.
B
notícia.
C
conto.
D
carta.
E
crônica.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#1494858
•
prova:
98650
•
questão 4
simulado
•
prova
•
edital
Português
•
Sintaxe
|
Morfologia Verbal
|
Vocativo, Adjunto Adnominal, Complemento Nominal, Adjunto Adverbial e Aposto
|
Flexão de Voz - Ativa, Passiva e Reflexiva
2022
•
PR-4 UFRJ
•
UFRJ
•
Assistente em Administração
Exibir texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Na frase “O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil” (1º parágrafo), tem-se agente da passiva. Assinale a opção que apresenta uma possibilidade de reescrita correta da frase, quanto à norma culta da Língua Portuguesa, sem agente da passiva.
A
Será marcado, por grandes decisões no Brasil, o ano de 2022.
B
No Brasil, o ano de 2022 será marcado por grandes decisões.
C
Por grandes decisões, no Brasil, o ano de 2022 será marcado.
D
Grandes decisões marcarão o ano de 2022 no Brasil.
E
O ano de 2022, no Brasil, será marcado por grandes decisões.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#1494859
•
prova:
98650
•
questão 5
simulado
•
prova
•
edital
Português
•
Morfologia Verbal
|
Morfologia - Pronomes
|
Pontuação
|
Flexão de Voz - Ativa, Passiva e Reflexiva
|
Flexão Verbal de Modo (indicativo, Subjuntivo e Imperativo)
|
Vírgula
2022
•
PR-4 UFRJ
•
UFRJ
•
Assistente em Administração
Exibir texto associado
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.
TEXTO 1
Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)
O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
“Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.
SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.
(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Sobre o 2º parágrafo do TEXTO 1, é
INCORRETO
afirmar, segundo a norma culta da Língua Portuguesa, que:
A
há ocorrência de agente da passiva.
B
as expressões verbais estão empregadas no modo indicativo.
C
o termo “essa” deveria ser substituído por “esta”.
D
as vírgulas utilizadas na última frase isolam aposto.
E
há uso de pronomes indefinidos.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
50 questões
F
P
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N
E
Linhas por página
5
15
30
Compartilhe esse conteúdo!
https://olhonavaga.com.br/questoes/questoes?tc=1&pr=98650
Minhas anotações para a questão #
Apagar
Data
Anotação
Nenhuma anotação inserida
Nova anotação:
Salvar
Suas respostas para a questão #
Data
Alternativa
Acertou?
Nenhuma anotação inserida
Meus filtros
Salvar novo filtro com as configurações atuais:
Salvar
Carregar filtros salvos:
Apagar
Filtro
Nenhum filtro salvo
Inserir a questão # em um caderno
Novo caderno:
Salvar e inserir
Escolha um caderno para filtrar as questões
Apagar
Nome
Nenhum caderno foi criado
Solicitar alteração de dados na questão #
As respostas apresentadas nas questões estão de acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora.
Não cabe aqui julgar se a banca examinadora está correta ou não
, para isso
utilize os comentários
dessa questão.
Gabarito Errado
Cancelar
Enviar
Outro problema
Para julgamento da elaboração da questão ou das respostas, utilize a seção de comentários da questão
Detalhes das correções necessárias (erro referente ao cadastro da questão no site):
Cancelar
Enviar
Estudos
Flashcards
Planos de Estudos
Questões
Simulados
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
Órgãos
Cargos
Disciplinas
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Mais
Planos e preços
Sobre Nós
Ajuda
Reviews
Estudantes
4.106.069
Flashcards
398.126
Planos de Estudos
16.624
Questões
1.267.273
Simulados
25.925
Rankings Pós-Prova
47.785
Termos de Uso e Política de Privacidade
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br
Ative nossas notificações para receber atualizações sobre seus pagamentos, estatísticas das suas ferramentas de estudo e promoções!
Fique ligado em cada atualização!
Ativar
Como o seu navegador já bloqueou as notificações do nosso portal, você deverá acessar nosso site utilizando seu navegador, clicar no ícone de cadeado ao lado do nosso endereço URL e habilitar manualmente o envio de notificações.
Instale nosso APP para receber atualizações sobre seus pagamentos, estatísticas das suas ferramentas de estudo e promoções!
Fique ligado em cada atualização!
Instalar APP